O que é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

O REIDI, ou Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, representa um importante instrumento que oferece benefícios fiscais na importação de bens e serviços destinados ao desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.

Dentro do contexto de importação, o REIDI oferece a suspensão do pagamento do PIS e COFINS incidentes sobre bens e serviços adquiridos no mercado interno ou importados, desde que esses produtos e serviços sejam incorporados a projetos de infraestrutura aprovados e façam parte do ativo imobilizado da empresa. Essa medida contribui significativamente para reduzir os custos das empresas envolvidas em projetos de infraestrutura e estimula investimentos nesse setor estratégico.

Utilização no setor de energia

Conforme divulgado pelo Canal Solar, em 17 de janeiro de 2024, o MME (Ministério de Minas e Energia) instaurou Consulta Pública n° 159/2024 por intermédio da Portaria n° 765/GM/MME, para tratar da exigência legal de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento).

Não é novidade o crescimento acelerado dos projetos de GD (geração distribuída) no Brasil. De acordo com os dados fornecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a micro e minigeração distribuída acresceram 7,4 GW em potência instalada, atingindo cerca de 26 GW e, ainda, alcançou pelo menos 625 mil novos sistemas conectados à rede de distribuição.

O benefício é muito utilizado no setor de energia, sendo que aproximadamente 3.460 empreendedores usufruem dele, conforme indicado no Relatório de Empreendimentos enquadrados no REIDI no âmbito do MME.

Assim como os outros projetos de infraestrutura, para estar habilitado para enquadramento do benefício é necessário preencher requisitos previstos no próprio Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta o REIDI.

Desse modo, de acordo com o decreto, os projetos de infraestrutura elegíveis ao enquadramento e habilitação no REIDI são geração, cogeração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico.

Fonte: Canal Energia

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